| CEF
- Práticas Administrativas |
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O Técnico de
Práticas Administrativas é o profissional que, com base nos
procedimentos e técnicas adequados, bem como nas normas de segurança, higiene,
saúde e ambiente, executa tarefas administrativas relativas ao funcionamento das
organizações (empresas ou serviços públicos) seguindo com as normas e as
orientações previamente estabelecidas. |
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Actividades
Principais |
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- Preparar e executar
tarefas relacionadas com o expediente geral das organizaçõesde acordo com
procedimentos estabelecidos.
- Preencher e conferir documentação de apoio à actividade das organizações.
- Registar e actualizar dados necessáriosà gestão das organizações.
- Atender e encaminhar o público interno e externo das organizações.
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Condições
de Acesso |
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Para CEF de
Práticas Administrativas Tipo 2:
- Idade:
igual ou superior a 15 anos;
- Habilitações:
7º ano
de escolaridade completo ou então a frequência,
sem aprovação, do 8º ano de escolaridade.
Para CEF de
Práticas Administrativas Tipo 3:
- Idade:
igual ou superior a 15 anos;
- Habilitações:
8º ano
de escolaridade completo ou então a frequência, sem aprovação, do 9º ano de escolaridade.
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Duração
do curso |
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- O curso tem a
duração de 2 anos para o CEF de Tipo 2 e apenas 1 ano para o CEF de Tipo 3.
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Certificação
Escolar e Profissional |
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- No fim do curso os alunos:
- Têm concluído o 9º ano
do Ensino Básico;
- Têm um diploma de técnico
de nível II que lhes permite o ingresso no mundo
do trabalho;
- Podem
ingressar em Cursos de Educação
e Formação (CEF’s) e, posteriormente,
em Cursos de Especialização Tecnológica
(CET’s).
- Permite o prosseguimento de estudos num dos cursos do nível secundário de
educação, desde que realize exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática.
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Plano Curricular |
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| Plano
Curricular Tipo 2 [+] |
Plano
Curricular Tipo 3 [+]  |
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Última
actualização: 20 de Maio de 2011 |